Calendário de Direitos Humanos da UFES - Prevenção Positiva

 

O Departamento de Cidadania e Direitos Humanos da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania da Universidade Federal do Espírito Santo lança nesse início do período letivo do segundo semestre de 2015 o seu calendário de direitos humanos na UFES.

O objetivo é divulgar ações e propostas que já vêm sendo realizadas na Universidade, bem como abrir o debate com a comunidade UFES sobre o que ainda deve ser feito para atingirmos conjuntamente as metas estabelecidas pelo governo nacional e pelas Nações Unidas, por meio dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda Pós-2015 lançada este ano pela ONU.

A ideia é produzir ações para divulgar e informar todo mês sobre direitos humanos e convivência pacífica de forma integrada e sem preconceitos com no seio da Universidade Federal do Espírito Santo. Formando e informando estudantes, servidores e professores conscientes do seu papel na sociedade que os circundam, o papel de universalização do conhecimento da UFES completa-se e extrapola os seus muros.Nesse mês de agosto, vamos aprofundar as nossas atividades já em andamento para continuarmos informando e divulgando formas de prevenção e convivência acolhedora e harmônica com pessoas portadoras de HIV através da proposta de prevenção positiva. A prevenção positiva trata da possibilidade de uma percepção da saúde e do cuidado de si como um ato de amor consigo e com o próximo. 

Essa ação dá cumprimento ao sexto Objetivo de Desenvolvimento do Milênio da ONU, visa melhor acolher os nossos estudantes e ampliar a percepção das pessoas com relação à sociedade e aos indivíduos que se interrelacionam. 

Afinal, pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência, que precisam ser incorporadas ao nosso dia a dia e à vida universitária.

Vale lembrar, para começarmos, que em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS):

I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.

II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.

III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.

X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

No início do semestre letivo preservativos vão estar disponibilizados em locais públicos da UFES, por meio do Projeto Ações Afirmativas na Prevenção de DST-AIDS na Universidade. E durante o mês convidaremos a comunidade para um debate sobre Prevenção Positiva: Cuidar de Si e do Outro; com a participação da sociedade civil, professores e técnicos da UFES.

Apoie e divulgue esta iniciativa, assim você estará contribuindo para uma Universidade mais aberta e acolhedora!

Continuaremos informando aqui sobre as nossas atividades para os próximos meses. Acompanhem, participem e dêem as suas ideias!

 

 

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