Sobre o Programa de Assistência Estudantil da Ufes
Definição
O Programa de Assistência Estudantil da UFES (Proaes-Ufes) reúne um conjunto de ações que proporcionam ao estudante de graduação presencial condições que favoreçam a sua permanência na Universidade e a conclusão do curso superior, sem retenção ou evasão, nos termos e limites da Portaria nº 1.831/2017-R e a Resolução nº 03/2009-CUn/UFES.
Os recursos do Proaes-Ufes são oriundos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e os benefícios são destinados somente aos estudantes cadastrados no programa de assistência estudantil da UFES.
Os editais de cadastro no programa são lançados semestralmente, permitindo que os estudantes ingressantes possam realizar o cadastro na ocasião da chegada à Universidade.
São objetivos do Programa de Assistência Estudantil da Ufes:
I. contribuir para o acesso aos direitos essenciais de alimentação, moradia e transporte;
II. promover ações de caráter psicossocial;
III. proporcionar condições de acesso e permanência na perspectiva da inclusão social e democratização do ensino; e
IV. analisar, planejar e promover ações que visem à redução dos índices de evasão e retenção universitária, quando motivadas por fatores socioeconômicos.
O Proaes-Ufes compreende os seguintes auxílios:
O Projeto consiste em concessão de apoio financeiro para atender aos estudantes, cujos pais residam fora da Grande Vitória, para auxiliá-los nas despesas com moradia.
Consiste na concessão de um auxílio financeiro para compra do passe escolar, para colaborar no deslocamento da residência do estudante a Universidade.
Consiste na concessão de descontos de 100% no valor da refeição nos Restaurantes Universitários.
Este projeto tem por finalidade oferecer apoio financeiro para aquisição de material de uso didático exigido no curso de graduação.
V. Auxílio educação infantil
Consiste em recurso financeiro destinado a custear parte das despesas com creche, pré-escola ou cuidador(a), do(a) estudante cadastrado(a) no PROAES que possua filho(a) ou criança sob guarda/tutela, que esteja sob seus cuidados com idade entre 0 a 5 anos e 11 meses e 29 dias, sendo atendidos, prioritariamente, aqueles com idade entre 0 a 2 anos,11 meses e 29 dias.