Apresentação

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

A Diretoria de Assistência Estudantil (DAE)/Propaes, em consonância com a Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Lei nº14.914/2024), operacionaliza o Programa de Assistência Estudantil - PAE (Resolução nº182/2026 – Cun), na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), a fim de contribuir para permanência qualificada das pessoas estudantes de graduação até a conclusão do curso, especialmente os estudantes de baixa renda familiar, na perspectiva da inclusão social e democratização do ensino (Objetivos de Desenvolvimentos Sustentáveis da ONU - ODS 1, ODS 4 e ODS 10).

Promove ações que visam à redução dos índices de evasão e de retenção universitárias relacionadas a fatores financeiros, sociais e didático-administrativos dos estudantes. Oferece serviços de apoio acadêmico e social, além de ser a responsável pelo pagamento dos auxílios estudantis.

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

São competências da DAE:

1. Planejar, organizar, coordenar, promover e avaliar políticas de fortalecimento da permanência e da conclusão, reduzindo a evasão, por meio da concessão de auxílios estudantis a estudantes dos cursos de graduação presencial da UFES em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

2. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o Programa de Assistência Estudantil da Ufes (PAE);

3. Planejar, organizar e coordenar as atividades relativas aos pagamentos dos auxílios estudantis e acompanhar o planejamento orçamentário e a execução financeira do PAE.

4. Planejar, organizar, coordenar, promover e avaliar ações que visam à redução da evasão e da retenção universitárias, relacionadas a sociais e didáticoadministrativos dos estudantes de graduação presencial da UFES.

5. Promover ações de acolhimento/orientação social direcionadas a estudantes de graduação presencial da UFES cadastrados ou não no PAE.

6. Promover ações de apoio pedagógico direcionadas a estudantes de graduação presencial da UFES, em especial pessoas estudantes  cadastradas no PAE.

7. Proporcionar condições que possibilitem ao estudante completar o seu curso no tempo médio previsto no respectivo Projeto Pedagógico na perspectiva da Assistência Estudantil.

8. Proporcionar condições de acesso e permanência digna na perspectiva da inclusão social e da democratização do ensino.

9. Planejar, organizar, coordenar, promover e avaliar ações que divulguem o Programa de Assistência Estudantil na UFES.

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS VINCULADOS AO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI) 2021/2030

No que tange ao PDI 2021/2030, a DAE tem forte aderência com o objetivo estratégico do ensino relacionado à permanência estudantil, bem como com todos os objetivos estratégicos e transversais relacionados à Assistência Estudantil, conforme segue.

Ensino

OEE2. Fortalecer as políticas de acesso, permanência e sucesso nos cursos ofertados pela Universidade.

Assistência

OEA1. Promover permanência efetiva e de qualidade aos estudantes.

OTA3. Incentivar políticas inovadoras voltadas à assistência.

OTA4. Estimular e ampliar ações de promoção de saúde, lazer, esporte, cultura e arte.

OTA5. Fortalecer as políticas de assistência e acolhida aos alunos e pesquisadores estrangeiros.

OTA6. Elaborar políticas de assistência visando a sustentabilidade.

OTA7. Promover a imagem institucional junto a comunidade assistida.

AÇÕES VINCULADAS À DIREÇÃO

- Programa de Assistência Estudantil;

- Grupo de Trabalho – Assédio. Discriminação e Violências de gênero;

- Comissão Própria de Avaliação da Ufes/CPA-UFES;

- Projeto Propaes por elas;

 

Localização: A Diretoria de Assistência Estudantil (DAE) funciona no prédio do Castelinho, no campus de Goiabeiras, em Vitória.

E-mail: assistencia.propaes [at] ufes.br

 

   

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