Programa de Assistência Estudantil da Ufes
O Programa de Assistência Estudantil da UFES (Proaes-Ufes), estabelecido pela Resolução 19/2022, reúne um conjunto de ações que proporcionam ao estudante de graduação presencial condições que favoreçam a sua permanência na Universidade e a conclusão do curso superior com qualidade e sem retenção ou evasão.
O Proaes é acessado a partir dos editais de cadastro, uma vez cadastrado o estudante terá acesso aos auxílios e ações do Programa.
A partir do cadastro no PROAES a/o estudante tem acesso mensal ao Auxílio Permanência Unificado que busca contribuir para com os direitos essenciais de alimentação, moradia, transporte, cultura e esporte:
Auxílio Permanência Unificado
Faixa 1: R$ 550,00 + Acesso Gratuito ao Restaurante Universitário + Empréstimo estendido de Livros;
Faixa 2: R$ 375,00 + Acesso Gratuito ao Restaurante Universitário + Empréstimo estendido de Livros;
Faixa 3: R$ 200,00 + Acesso Gratuito ao Restaurante Universitário + Empréstimo estendido de Livros;
Faixa 4: Acesso Gratuito ao Restaurante Universitário + Empréstimo estendido de Livros.
Auxílios Específicos
Com o cadastro no PROAES a/o estudante também pode acessar Auxílios Específicos, conforme o caso.
Auxílio Educação Infantil: 04 parcelas no valor de R$ 400,00 para estudante para cada filho ou menor sob sua guarda com idade de até 6 anos incompletos.
Auxílio Material Didático de Alto Custo: Parcela única de R$3.000,00 a estudantes matriculados no 5º período do curso de Odontologia.
Auxílio Acesso ao Estudo de Língua Estrangeira: Bolsas para curso de língua estrangeira no Núcleo de Línguas. Quantitativo de bolsas a serem ofertadas baseada na Resolução 06/2019 Consuni.
Como participar do Proaes?
No início do semestre letivo é aberto prazo para que o estudante solicite o cadastro a partir dos editais de cadastro. O estudante deve comprovar renda per capita de até 1,5 salário mínimo e estar matriculado em curso de graduação presencial da Ufes.
A classificação para acessar as faixas de auxílio ocorre com a utilização de marcadores sociais, que são indicadores que interferem na permanência do estudante, relativos a fatores de comprometimento da renda, estudante mãe sólo; composição e faixa etária do grupo familiar, existência de doenças graves na família; gênero; raça/cor; local de moradia e distância do campus; necessidades específicas advindas da existência de alguma deficiência; e trajetória escolar. Em interlocução com a renda, esses marcadores são utilizados para se chegar a uma pontuação no Proaes a fim de classificar os candidatos, tendo como critério elementos que interferem na permanência do aluno. Quanto maior a prevalência desses marcadores, maior o valor do auxílio que a/o estudante poderá alcançar.
Pontuação no Proaes: A classificação dos estudantes será baseada principalmente na renda e poderá ser modificada por marcadores sociais. A pontuação irá variar de zero a mil, a depender da renda e dos marcadores. Quanto maior o valor da pontuação, melhor a classificação.
Validade para o cadastro: A partir do ingresso, o cadastro no Programa de Assistência Estudantil da Ufes (Proaes-Ufes) terá validade de dois anos, podendo o estudante realizar novo cadastro após esse período.
Documentos relacionados:
Folder
Banner
Apresentação em power point
Resolução Proaes
Editais de cadastro
Notícias:
02/09 - Aprovação do Auxílio Permanência Unificado
15/08 - Proposta de mudanças nos auxílios
Atualizado em: 07/01/2023
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