Informação ao Cidadão - Perguntas Frequentes sobre as ações da PROAECI
Aspectos gerais sobre a Lei de Acesso a Informação (LAI - nº 12.247/2011)
Alguns princípios são relevantes para dar efetividade ao acesso à informação ao cidadão, dentre esses destacam-se:
• O requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não há exigência de motivação);
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação);
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa).
Abrangência da Lei de Acesso à Informação
A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Em atendimento a LAI essa Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (PROAECI) divulga nessa página informações relativas aos nossos Programas, Projetos e Ações de interesse público, classificadas por área de atuação, no formato de perguntas e respostas. São perguntas relacionadas aos benefícios financeiros, não financeiros, projetos de acompanhamento ao estudante em situação de baixo rendimento acadêmico, entre outros.
Todos os órgãos e entidades |
Federais/Estaduais/Distritais/Municipais |
Todos os Poderes |
Executivo/Legislativo/Judiciário |
Toda Administração Pública |
Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou município |
Entidades sem fins lucrativos |
Aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação. |
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