Proaeci publica Instrução Normativa nº 04/2020 que amplia prazo para prestação de contas e demais alterações
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E CIDADANIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Alterar, em parte, a Instrução Normativa 03/2020 Proaeci/Ufes, que Estabelece condições e procedimento referentes à prestaçãode contas do Auxílio Emergencial de Inclusão e de Acessibilidade Digital, de acordo com as informações que se seguem:
I – Alterar o parágrafo único do Art. 1º da seguinte forma:
Parágrafo único. A equipe da PROAECI verificará, após 45 dias de início do Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (EARTE), o comprovante de matrícula no Semestre Especial 2020/1.
II – Alterar o Art. 2º da seguinte forma:
Art. 2º. Os estudantes contemplados com o “Auxílio Equipamento” deverão prestar contas do valor gasto em até 45 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento do auxílio, comprovando perante a PROAECI que o valor recebido foi utilizado nas condições e para os fins descritos nas Chamadas de Cadastro e nesta Normativa.
III – Incluir o § 8º. do Art. 4º:
§ 8º. É permitido ao estudante adquirir computador tipo desktop comprando apenas o computador em si (gabinete/torre/caixa com todas as peças internas, hardware do computador completo, e em pleno funcionamento) no caso do estudante já possuir todos os demais periféricos que somem o computador completo para uso (monitor, mouse, teclado, etc.). Neste caso deverá entregar na prestação de contas termo afirmando que possui os demais periféricos que possibilitem o uso do equipamento (anexo I da IN).
Acesse aqui a Instrução Normativa nº 04/2020
Acesse aqui a Instrução Normativa nº 03/2020
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