Aviso: As inscrições no Programa Bolsa Permanência do MEC para estudantes Indígenas e Quilombolas começam em 03/06/23

O Programa de Bolsa Permanência (PBP) foi instituído através da Portaria nº 389 de 9 de maio de 2013 pelo Ministério da Educação. O Programa consiste em um auxílio financeiro que tem entre suas finalidades minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação de estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos presenciais de graduação nas instituições federais de ensino superior.

O período de inscrições para novos cadastros no Programa Bolsa Permanência do MEC para estudantes Indígenas e Quilombolas estará aberto de 03 de junho a 30 de julho de 2023 (prazo limite), conforme PORTARIA N° 9, de 9 de maio de 2023 do Ministério da Educação.

Os estudantes devem, primeiramente, se inscrever pelo site http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso  e anexar a documentação solicitada.

A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:

1. Autodeclaração do candidato (conforme Modelo 1 para estudantes indígenas e Modelo 2 para estudantes quilombolas);

2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (conforme Modelo 3 para estudantes indígenas e Modelo 4 para estudantes quilombolas);

3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena (se a Declaração da Funai se limitar a declarar que o candidato compareceu ao órgão e se autodeclarou residente em comunidade indígena ou que reconhece como membros da comunidade as lideranças que atestaram o pertencimento e residência do aluno requerente, apresentar também uma Declaração onde a comunidade atesta a residência do estudante na comunidade indígena, conforme Modelo 5) ou comprovante de residência em comunidade indígena (desde que esteja expresso no comprovante “comunidade indígena”);

4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo (se a Declaração da Palmares se limitar a declarar que o candidato compareceu ao órgão e se autodeclarou residente em comunidade quilombola ou que reconhece como membros da comunidade as lideranças que atestaram o pertencimento e residência do aluno requerente, apresentar também uma Declaração onde a comunidade atesta a residência do estudante na comunidade quilombola, conforme Modelo 6) ou comprovante de residência em comunidade quilombola (desde que esteja expresso no comprovante “comunidade quilombola”);

5. Termo de compromisso do bolsista (conforme Modelo 7);

 

Importante: Preencher TODOS os campos das declarações, conforme modelos disponíveis em anexo.

 

As dúvidas poderão ser enviadas para programabolsapermanencia [at] ufes.br

 

 ou através dos telefones: (27) 3145-9441.

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