Chamada dos suplentes da 3ª chamada de inclusão digital

Informamos que iniciaremos a partir do dia 07/06/2021, 2ª feira, a distribuição dos equipamentos para os suplentes da 3ª chamada da Inclusão Digital

Os suplentes serão comunicados por e-mail com instruções de como proceder para o recebimento do equipamento.

Os equipamentos foram doados por meio do Projeto de Extensão Solidariedade Digital e a retirada será em dois formatos: 1) Doação e, 2) Cessão/comodato. Os computadores recebidos na forma de doação provém de terceiros e serão doados ao estudante pela Fundação Espírito Santense de Tecnologia, FEST, sem o cabo de energia, no caso de notebook, ou sem monitor, mouse, teclado e placa de wi-fi, no caso de CPUS, para ambos os casos os estudantes receberão um auxílio pecuniário (R$250,00, no caso dos notebook, ou  R$500,00 do caso da CPU) para auxiliar na compra das peças faltantes. 

Já os computadores distribuídos na forma de cessão/comodato, estão completos (o estudante não fará jus ao auxílio pecuniário), pertencem a Ufes, não podem ser doados e, portanto, serão disponibilizados aos estudantes por meio de cessão/comodato. Para ambos os formatos, os estudantes assinarão um termo de doação ou de cessão. Somente no caso de cessão/comodato o estudante se compromete na devolução do equipamento ao final no curso.

Os valores dos auxílios pecuniários para aquisição de periféricos complementares (ex: teclado, mouse e monitor), serão depositados na conta dos estudantes contemplados somente após a retirada dos equipamentos.

Os estudantes deverão realizar a prestação de contas em até 30 (trinta) dias após o recebimento do auxílio financeiro, conforme Instruções Normativas da Proaeci nº 03 e 04 de 2020 (link abaixo). A prestação de contas será realizada por meio eletrônico já disponível na página da Proaeci (Menu “Inclusão Digital Emergencial” no item específico -graduação ou pós-  da 3ª chamada).

Procedimentos para Prestação de Contas:

Instrução Normativa nº 03/2020 - PROAECI (estabelece condições e procedimento referentes à prestação de contas do Auxílio Emergencial de Inclusão e de Acessibilidade Digital).

Instrução Normativa nº 04/2020 - PROAECI (Altera em parte Instrução Normativa nº 03/2020 que estabelece condições e procedimento referentes à prestação de contas do Auxílio Emergencial de Inclusão e de Acessibilidade Digital).

Contatos em caso de dúvidas:

  • Dúvidas sobre entrega dos Computadores (Auxílio Equipamentos), escreva para: duvidassolidariedadedigital [at] gmail.com
  • Dúvidas sobre o pagamento do Auxílio Financeiro (aquisição periféricos complementares), escreva para: dae.proaeci [at] ufes.br

Informações complementares:

Resolução nº. 24/2020 - Cun: Cria o Auxílio Emergencial de Inclusão e Acessibilidade Digital para os estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo, visando a contribuir para a inclusão e acessibilidade digital no desenvolvimento das atividades acadêmicas realizadas praticadas pelo Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte).

Projeto Solidariedade Digital: O projeto destina-se a promover a inclusão digital dos estudantes que fazem parte do programa de assistência estudantil da Universidade Federal do Espírito Santo.

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