Comunicado quanto ao pagamento do auxílio inclusão digital, 4ª chamada

Divulgamos no dia 09 de julho, o resultado final da quarta chamada para cadastro no Auxílio Inclusão Digital Emergencial. As listas retificadas podem ser acessadas aqui

No total, 321 estudantes da graduação e da pós-graduação, se inscreveram nesta edição. Foram contempladas/os 269 estudantes, (254 de graduação e 15 de pós-graduação), pelo menos, um dos seguintes auxílios: internet, equipamento e acessibilidade.

Foram beneficiadas/os estudantes ingressantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e sem acesso a equipamento de informática e/ou a serviço de internet.

O procedimento para pagamento dos auxílios Equipamento e Acessibilidade será realizado pela Proaeci, não sendo necessário requerimento da/o beneficiária/o. As folhas de pagamento das/os estudantes contempladas/os nesta edição estão sendo processadas, com previsão de receberem o benefício até o 5º dia útil de agosto deste ano. Quanto ao Auxílio Internet, os chips estão sendo configurados e as/os estudantes beneficiárias/os serão comunicadas/os quanto ao processo de distribuição por e-mail.

Veja como funcionarão os auxílios:

Auxílio internet: é concedido ao beneficiário um pacote de dados móveis (Chip de operadoras de telefonia Claro e/ou Oi) com capacidade de 20 GB, durante um período que será definido pela Administração Central. É voltado a estudantes que não possuem acesso à internet ou tenham limitações nesse acesso.

Auxílio equipamento: Nesta edição o auxílio será concedido na forma de pagamento de pagamento pecuniário, em parcela única, no valor de R$1.400,00 para a aquisição de notebook ou desktop

Auxílio acessibilidade: é um benefício voltado a pessoas que necessitam de equipamentos para acessibilidade digital. O valor máximo do benefício é de R$1.400, sendo definida a quantia exata após orçamento realizado pela coordenação do Núcleo de Acessibilidade da Ufes (Naufes), tendo como base valores praticados pelo mercado.

Observamos que será necessária a prestação de contas, em até 30 dias após o recebimento. A prestação poderá ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal de compra, com nome e CPF da/o estudante via formulário que será disponibilizado na página da inclusão onde o estudante acessa os resultados. Caso a/o estudante não preste contas ou faça de maneira indevida, deverá ressarcir a Ufes por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Informações adicionais sobre a prestação de contas:

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