Resultado cadastro no Proaes-Ufes edição 2024/1
Divulgamos o resultado final do Edital nº 01/2024, referente ao semestre 2024/1, com os estudantes cadastrados no Programa de Assistência Estudantil da Ufes (Proaes/Ufes). O resultado pode ser acessado no Portal da Assistência Estudantil (AE), onde o estudante encontra informações sobre o deferimento ou indeferimento de seu pedido, bem como a faixa de auxílios em que foi classificado, em caso de deferimento.
Atualmente, o Proaes/Ufes conta com 3.472 estudantes cadastrados que fazem jus aos auxílios. Com o resultado, outros 675 estudantes foram deferidos para receber o Auxílio Permanência Unificado. Dessa forma, o Proaes passa agora a atender a 4.147 estudantes.
Os alunos contemplados no Edital nº 01/2024 estão classificados de acordo com as faixas do Auxílio Permanência Unificado, da seguinte forma:
- Faixa 1 (50 estudantes deferidos) - composta de valor pecuniário direto correspondente a R$ 550, além do auxílio alimentação (acesso gratuito ao RU) e do auxílio empréstimo estendido de livros.
- Faixa 2 (300 estudantes deferidos) - composta de valor pecuniário direto correspondente a R$ 375, além do auxílio alimentação (acesso gratuito ao RU) e do auxílio empréstimo estendido de livros.
- Faixa 3 (325 estudantes deferidos) - composta de valor pecuniário direto correspondente a R$ 200, além do auxílio alimentação (acesso gratuito ao RU) e do auxílio empréstimo estendido de livros.
- Faixa 4 (nenhum, pois todos foram deferidos nas faixas anteriores) - composta do auxílio alimentação (acesso gratuito ao RU) e do auxílio empréstimo estendido de livros.
Segundo a Diretoria de Assistência Estudantil (DAE), a expectativa é que os pagamentos dos auxílios sejam realizados na folha que é paga em junho, retroativos a março de 2023, ou seja, nas primeiras semanas de junho os novo estudantes contemplados receberão três parcelas, referentes aos meses de março, abril e maio.
Sobre o Proaes
O Programa de Assistência Estudantil da Ufes (Proaes/Ufes) visa contribuir para a permanência qualificada dos estudantes de baixa renda. O Proaes/Ufes é regido pela Resolução nº 20/2022 do Conselho Universitário e pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, da Presidência da República que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
Todas as informações sobre o edital estão publicadas na página do edital. Em caso de dúvida, o estudante pode entrar em contato com a Pró-Reitoria por meio dos seguintes canais de atendimento: e-mail; telefone (27) 99772-2842 (apenas ligações, das 8h às 20h); ou WhatsApp (27) 99890-7627 (apenas mensagens, das 8h às 20h).
E-mail: dae.proaeci [at] ufes.br
Telefone: 27 99772 2842 (apenas ligações, 8h-20h)
Whatsapp: 27 99890 7627 (apenas mensagens, 8h-20h)
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