Duvidas Frequentes Inclusão Digital EAD

Perguntas Frequentes sobre o Auxílio Inclusão Digital Emergencial - Ead

Dá para responder o Formulário de Inscrição Online mais de uma vez? Como eu sei que já respondi?

Não é possível responder mais de uma vez o formulário, ao tentar efetuar o login mais de uma vezes no mesmo endereço, aparecerá uma mensagem de erro (que o convite já foi utilizado). Quando responder todo o formulário, finalizar e enviar, será enviado um e-mail de confirmação. Aí é só aguardar o Resultado Parcial.

Tentei responder o Formulário Online e apareceu uma tela pedindo um "token". O que significa?

Quando aparece uma tela pedindo "token" ao tentar responder o Formulário Online, aconteceu uma das situações abaixo:

-Esta mensagem aparece quando é feito o login no formulário errado. Por exemplo: Estudante de Pós-graduação tentando responder a enquete de graduação.

-Pode ocorrer de o navegador de internet possui um complemente que faz "refresh" na pagina periodicamente, removendo o token da URL do Formulário. Traduzindo, um problema no navegador que está sendo utilizado. Neste caso, é necessário tentar em outro navegador ou, em alguns casos, até mesmo em outro PC, para ver se o problema permanece.

-Outro possível motivo para o aparecimento dessa mensagem é algum erro cadastral (caso bastante raro). Exemplo que já ocorreu: estudante teve seu e-mail cadastrado com um ponto no final (este sistema não permite, e-mails inválidos).

-Por fim, se essa mensagem aparecer durante o preenchimento do formulário, significa que o estudante ficou mais de 30min na mesma tela (a seção caiu depois de 30min, da mesma forma que acontece em sites de bancos e sites com login). Neste último cenário, o estudante deve refazer a formulário.

Tentei responder o Formulário Online e apareceu que o convite já foi utilizado. O que significa?

Essa mensagem aparece sempre que um estudante tenta responder o Formulário mais de uma vez. O sistema impede mais de uma resposta por participante.

Verifique, também, se está utilizando o link correto (graduação/ pós/ acessibilidade) conforme o caso.

Ao comprar o equipamento como devo comprovar a compra na prestação de contas?

Nessa Chamada de Cadastro a prioridade é na Doação e Empréstimo/Sessão de equipamentos, quando o equipamento doado estiver incompleto, a/o estudante poderá receber também, após a retirada do equipamentio, o Auxílio Equipamento. O Auxílio Equipamento é de caráter pessoal e intransferível. Para comprovar a compra do equipamento, na prestação de contas, o estudante beneficiado deverá entregar cópia digitalizada da Nota Fiscal detalhada emitida pelo vendedor, comprovando que o valor recebido foi utilizado para a aquisição do equipamento previsto nas Chamadas de Cadastro. A nota fiscal deve ser emitida com nome e CPF do/a estudante beneficiado.

A prestação de contas será realizada por meio eletrônico e digital. Em breve será disponibilizado, e comunicado aos estudantes, o endereço do sítio para que os estudantes beneficiados realizem a prestação de contas dos estudantes beneficiados.

Quais equipamento posso comprar?

Conforme o art. 3º. da IN 03/2020 de Prestação de Contas:

"O recurso financeiro concedido pelo “Auxílio Equipamento” destina-se exclusivamente à compra de computador do tipo notebook ou desktop, sendo vedada a utilização para compra de quaisquer outros equipamentos."

O equipamento deve ser novo ou pode ser usado?

Recomendamos que sejam adquiridos equipamentos novos, tendo em vista que terão menos chances de sofrerem avarias e apresentarem defeitos, por exemplo, na hora de uma prova. Mas, não é proibida a aquisição de equipamento usado em condições adequadas de funcionamento, desde que tenha nota fiscal e termo de garantia.

Como será a comprovação da Renda bruta per capita familiar inferior a 1,5 salário mínimo?

A comprovação de renda na inscrição na Chamada de Cadastro se dará por termo comprobatório de declaração de renda e por inscrição no Cadúnico, para os estudantes não ingressantes por meio da modalidade RENDA. Os estudantes não cadastrados deverão entregar um destes dois documentos no ato da inscrição no formulário online (no caso do termo, deve entregar também documento oficial da testemunha para conferir a assinatura). Já os estudantes ingressantes por meio da modalidade RENDA  já comprovaram renda e será utilizada a renda do Portal do Candidato.

No campo de Dados Bancários, posso enviar uma conta em nome de terceiro ou poupança?

É preciso observar alguns detalhes na conta bancária cadastrada, já que algumas não são aceitas pelo sistema de pagamentos:

I) Contas Poupança somente são aceitas da Caixa Econômica Federal. De outros bancos não são aceitas;

II) Somente são aceitas as contas que estejam em nome do aluno. Contas em nome de terceiros, mesmo familiares, não são aceitas;

III) Conta conjunta também não são aceitas;

IV) Conta salário também não são aceitas;

V) Também é importante observar o limite de recebimento de valores;

IV) Contas digitais não serão aceitas;

Como fica a situação dos estudantes que receberam o Auxílio, mas não estão matriculados em nenhuma disciplina.

O Auxílio inclusão Digital Emergencial tem como objetivo possibilitar que os estudantes beneficiados tenham acesso às aulas do Semestre Especial e desenvolvam as atividades acadêmicas e curriculares do Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte). Se o estudante não estiver matriculado, ele terá que devolver o valor recebido à Ufes, nos termos da Chamada de Cadastro. Para tanto, solicitamos que o estudante entre em contato com a Proaeci tão logo constate o depósito do Auxílio em sua conta bancária e confirme que não estará matriculado em nenhuma disciplina.

A nota fiscal pode estar em nome de outra pessoa?

Tendo em vista que o Auxílio Equipamento se trata benefício de caráter pessoal e intransferível, a Nota Fiscal detalhada emitida pelo vendedor deve estar no nome e CPF do estudante beneficiado.

A partir de quando deve ser a data de compra do equipamento?

Serão aceitas somente notas fiscais com data posterior ao recebimento do depósito financeiro.

Será necessário devolver a diferença do valor do Auxílio se o equipamento adquirido for mais barato?

Após a prestação de contas, você será comunicado caso seja necessário devolver a diferença do valor nestes casos.

Quais as operadoras do Chip?

Será entregue um chip da operadora Claro, e onde não há cobertura da Claro, está prevista a entrega de chip da operadora Oi.

O chip de operadora de celular com pacote de dados móveis será fornecido pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Será necessário prestar contas do pacote de dados adquirido com o Auxílio internet pecuniário?

O Auxílio internet pecuniário é destinado a viabilizar acesso a serviços de internet com a finalidade que os estudantes desenvolvam as atividades acadêmicas e curriculares do Ensino-Aprendizagem. Deste modo, a comprovação dar-se-á por meio da matrícula no Semestre.

Contatos da SEAD:

• E-mail: inclusaodigitalead [at] institucional.ufes.br, ou 

• Telefone: (27) 99843-9908 (somente ligação, de segunda a sexta, de 14h às 18h).

 

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