Parcelamento de GRU
O parcelamento pode ser solicitado preenchendo-se o formulário abaixo e encaminhando-o para o e-mail pagamento.dae.proaeci [at] ufes.br:
Passo a passo:
1. Baixe o formulário acima;
2. Preencha as informações pessoais com seus dados;
3. Preencha as informações de parcelamento, com os dados que constam do o fício recebido no e-mail, considerando:
3.1 O valor mínimo para cada parcela é de R$ 50,00;
3.2 O máximo de parcelas é de 36 parcelas;
3.3 O número do processo (Processo Administrativo) e o valor da "dívida período" constam do ofício recebido no e-mail de cobrança;
4. Assine com assinatura digital a partir do site do Governo Federal https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica e baixe o formulário assinado;
5. Envie o baixe o formulário para o e-mail pagamento.dae.proaeci [at] ufes.br;
5. Você receberá o número do processo de parcelamento e/ou o link para acompanhar o pedido;
Observação: Há incidência de juros conforme a resolução Resolução 54/2012 Cun/UFES: "§ 5º O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido,cumulativamente,de: I .1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; II.juros equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia(SELIC)para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento."
Normativas relacionadas:
Resolução 54/2012 Cun/UFES: Dispõe sobre o regime de parcelamento de débitos com a Universidade, e dá outras providências.
Lei nº 10.522/2002: Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
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