Perguntas frequentes sobre Reserva de Vagas

1- O que é o Sistema de Reserva de Vagas no Processo Seletivo da UFES?

Resposta: é a forma de se inscrever no Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação utilizando vagas reservadas.

2- Que perfil o candidato deve ter para concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas?

Resposta: ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública; possuir renda familiar  de até um e meio  salários mínimos mensais per capita ou acima de 1,5 salário mínimo per capita.

3- Qual a porcentagem de vagas é destinado ao sistema de reserva de vagas nos Processos Seletivos? 

Resposta: 50% das vagas de cada curso são destinadas para estudantes de escola pública (egressos e concluintes), sendo que 25% é destinado para 1,5 salários mínimos per capita e  25% para membro de família com renda mensal de acima de 1,5 salário mínimo per capita.

4- Qual setor da UFES é responsável pelo Sistema de Reserva de Vagas?

Resposta: é a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania, localizada no andar superior do prédio Centro de Vivência, no Campus de Goiabeiras, Vitória/ES.

5- O candidato que tenha obtido certificação do Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) pode participar?

Resposta: sim, desde que o concluinte tenha cursado todo o Ensino Médio exclusivamente na rede pública, ou seja, todas as disciplinas do Ensino Médio-EJA.

6- Moro com meus avós (ou apenas com um deles) e não sei onde estão meus pais, preciso comprovar renda de quem?

Resposta: dos avós, mas precisa declarar se os pais pagam pensão alimentícia e também precisa apresentar o termo de guarda ou tutela ou de algum documento comprobatório de desaparecimento dos pais.

7- Como posso comprovar que não dependo da renda de meus pais?

Resposta: deve seguir o conceito de família, pois a regra diz que todos que moram num mesmo domicílio constitue uma família. Se mora sozinho e não depende de renda dos pais informe isso na composição familiar.

8- Como posso comprovar que dependo do meu cônjuge ou companheiro, mas não somos casados?

Resposta: Apresentar declaração oficial de união estável e os documentos de renda que comprovem a renda familiar.

9- Preenchendo o formulário no sítio www.proaeci.ufes.br eu automaticamente estou cadastrado no Sistema de Reserva de Vagas e vou me matricular no curso para o qual fui aprovado?

Resposta: só preencher o questionário não basta, é preciso entregar os documentos comprobatórios definidos no Edital de comprovação de renda publicado pela PROAECI após a divulgação do resultado do Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UFES.

10- Onde devo entregar os documentos se eu for classificado no perfil de menor ou igual a 1,5 salários mínimos per capita?

Resposta: Para os candidatos dos cursos de Vitória devem ser entregues na Universidade Federal do Espírito Santo, no Departamento de Assistência Estudantil, Avenida Fernando Ferrari, nº 514, Campus Universitário Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910. Para os cursos do Campus de Alegre, no prédio Castelinho localizado no Centro de Ciências Agrárias, em Alegre. Para os cursos do campus de São Mateus, entregar no prédio da SUGRAD, localizado no Centro Universitário Norte do Espírito Santo-CEUNES, em São Mateus. Todos os prazos estão definidos em Edital. 

11- Os documentos precisam ser cópias autenticadas?

Resposta: Não, os documentos de renda deverão ser entregues em cópias legíveis. As declarações devem estar com firma reconhecida da assinatura do declarante.

12- Sou servidor público e não tenho carteira assinada, como faço para comprovar minha renda?

Resposta: I. Cópia dos contracheques dos três meses anteriores ao início das inscrições no PS/ UFES 2015, isto é, dos meses de junho, julho e agosto de 2014; II. Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), entregue em 2014, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; III. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada (página da foto, página dos dados pessoais, página do último contrato de trabalho e página subsequente em branco); IV. Cópia dos extratos bancários, dos três meses anteriores ao início das inscrições no PS/UFES 2015, isto é, dos meses de junho, julho e agosto de 2014, das pessoas físicas e das pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros do seu grupo familiar; V. No caso de estagiários e/ou bolsistas remunerados, apresentar contrato de estágio, declaração da instituição ou outro documento que comprove a importância recebida nos meses anteriores ao início das inscrições no PS/ UFES 2015, isto é, dos meses de junho, julho e agosto de 2014, além da carteira de trabalho. 

13- Exerço atividade rural como faço pra comprovar minha renda?

Resposta: I. Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), entregue em 2014, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; II. Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ entregue em 2014, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; III. Cópia de quaisquer Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros do grupo familiar, quando for o caso; IV. Cópia dos extratos bancários dos três meses anteriores ao início das inscrições no PS/UFES 2015, isto é, dos meses de junho, julho e agosto de 2014, das pessoas físicas e das pessoas jurídicas vinculadas ao candidato; V. Cópia legível de todas as notas fiscais de venda dos produtos agrícolas de 2014; VI. Declaração de Rendimentos com firma reconhecida e/ou Declaração de Aptidão ao PRONAF, quando houver.Comprovar.

14- Sou aposentado ou pensionista, mas perdi os meus comprovantes de pagamento, como faço para comprovar minha renda?

Resposta: I. Extrato mais recente do pagamento de benefício (para os vinculados ao INSS, disponível no sítio www.previdenciasocial.gov.br - link extrato de pagamento de benefício) referente à aposentadoria, auxílio-doença ou pensão; II. Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregue em 2014, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; III. Cópia legível dos extratos bancários dos três meses anteriores ao início das inscrições no PS/UFES 2015, isto é, dos meses de junho, julho e agosto de 2014, das pessoas físicas e das pessoas jurídicas vinculadas ao candidato.

15- Sou dona de casa ou sou desempregado, mas estou recebendo o seguro desemprego, como faço para comprovar minha renda?

Resposta: I. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada, (página da foto, página dos dados pessoais, página do último contrato de trabalho e página subsequente em branco); II. Declaração de não exercício de Atividade Remunerada conforme modelo disponível no sítio eletrônico www.proaeci.ufes.br/reservadevagas; III. Se, nos três meses anteriores ao início do período de inscrição no PS/UFES 2014, isto é, nos meses de junho, julho e agosto de 2014, o membro da família estiver recebendo seguro-desemprego, apresentar comprovantes.

16- Meus pais são separados, eu moro com minha mãe, preciso comprovar a renda do meu pai?

Resposta: Não, mas deve informar o valor da contribuição mensal (pensão alimentícia) caso ele contribua. E deve declarar também se não recebe nenhum valor de pensão alimentícia ou ajuda financeira.

17- O que pode acontecer com o candidato que tenta fraudar o Sistema?

Resposta: O candidato que tentar fraudar o Sistema responderá a processo de acordo com o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n. 2.848, de 07/12/40, sofrer as sanções administrativas, penais e criminais.

18- Ingressei pelo Sistema de Reserva de Vagas até 1,5 salários mínimos per capita já estou automaticamente cadastrado no Programa de Assistência Estudantil?

Resposta: Não, no período de cadastramento no PROAES-UFES deverá acessar o portal de assistência estudantil conforme previsto no Edital de cadastramento e entregar a documentação solicitada.

 

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