Chamada de cadastro para estudantes não cotistas de renda e cotistas de renda ingressantes do Sisu anteriores a 2020/2
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Cidadania, usando de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura do cadastro no Programa de Assistência Estudantil para o semestre 2021/1 (Edital excepcional), para os(as) estudantes dos cursos presenciais de graduação, não cadastrados (não cotistas de renda e cotistas de renda ingressantes do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) anteriores a 2020/2 e 2021/1) com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, conforme estabelecem o Decreto nº 6.135/2007, a Resolução nº 03/2009-CUn/Ufes, o Decreto n° 7.234/2010, Portaria n° 327/2019-R, Resolução nº 35/2020-CUn/Ufes [ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 13/2021-CUn], Resolução nº 37/2020-CUn/Ufes e a Portaria 1.831/2017-R [ALTERADA PELAS PORTARIAS 255/2018-R, 2015/2018-R, 327/2019-R], disponíveis em https://proaeci.ufes.br/legislacao-e-normas.
A partir da excepcionalidade deste edital, serão prioritariamente incluídos estudantes com renda até 1 salário mínimo per capita para concessão de auxílios pecuniários, ou seja, estudantes que apresentam expressões da Questão Social que impactam em sua vivência na Universidade. Havendo disponibilidade orçamentária, poderão ser incluídos estudantes com renda entre 1 salário mínimo per capita e 1,5 salário mínimo per capita, obedecendo o ranqueamento de renda.
Informações | Publicações |
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Cronograma:
DÚVIDAS FREQUENTES (clique aqui)
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04/11/2021 - Resultado Final:
25/10/2021 - Resultado Parcial: Os recursos devem ser enviados pelo Portal AE até 27/10/2021. 15/10/2021 - Aditivo IiI – do Edital 11/2021 13/09/2021 - Aditivo II – do Edital 11/2021 10/09/2021 - Aditivo I – do Edital 11/2021 31/08/2021 - Edital nº: 11/2021 – PROAECI/UFES1 Declarações Editáveis |
*Data poderá ser alterada em função do quantitativo de solicitações. **Estudantes do campus de Goiabeiras estão dispensados da entrega. |
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